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Regimento Escolar

Confira o Regimento Escolar do Colégio Nova Época

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO COLÉGIO

 

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DO COLÉGIO E DA ENTIDADE MANTENEDORA

Art. 1º – O Colégio Nova Época, jurisdicionado à Diretoria de Ensino – Região Centro, é mantido pelo Centro Educacional Nova Época Ltda., nome fantasia: Colégio Nova Época, inscrita do Cadastro Nacional da pessoa jurídica do Ministério da Fazenda, sob o n°38.731.459/0001-38, responsabilidade de Gabriela Di Francesco Silva.

Art. 2º – Integram a entidade mantenedora a seguinte Unidade Escolar:

I – Colégio Nova Época – Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais).

Localizado na Avenida Professor Celestino Bourroul, nº 837 – Bairro do Limão – São Paulo- Capital – CEP: 02710-001 – Telefones: 3966-9549/ 3966-9977

e-mail: secretaria.unidade1@colegionovaepoca.com.br

site: www.colegionovaepoca.com.br

 

Art. 3º – O Colégio Nova Época, que a partir do próximo dispositivo deste Regimento será identificado pelo Termo Colégio, para fins exclusivos de simplificação redacional, sem perder a legitimidade de seu nome.

Art. 4º – O Colégio obteve as seguintes autorizações de funcionamento e reconhecimento:

I – autorização para instalação e o funcionamento do Colégio com Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) pela Diretoria de Ensino – Região Centro – publicada no Diário Oficial do Estado de 08/02/2001.

II – autorização de instalação e o funcionamento do curso de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano – pela Diretoria de Ensino – Região Centro, publicada no Diário Oficial do Estado de 09/02/2008.

III – autorização de instalação e funcionamento do Colégio Nova Época – Unidade II, com os cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio – pela Diretoria de Ensino – Região Centro, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2015.

 

CAPÍTULO II

DOS FINS E OBJETIVOS DO COLÉGIO

SEÇÃO I – Das finalidades

Art. 5º – O Colégio Nova Época tem como princípio, desenvolver processos educacionais de informação e formação para estimular o exercício de liderança e habilitar o educando a atuar na sociedade com senso crítico, iniciativa, criatividade, independência e responsabilidade social.

Art. 6º – Os fins do Colégio são os mesmos fixados, conforme legislação vigente, que inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, estabelece como finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 7º – A Educação Infantil (creche e pré-escola) tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de 01 (um) aos 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, social, psicológico e intelectual.

Art. 8º – O ensino Fundamental (anos iniciais) tem como finalidade a formação básica do cidadão, desenvolvendo o educando, assegurando-lhe a formação indispensável ao exercício da cidadania, fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em seus estudos posteriores.

 

SEÇÃO II – Dos objetivos do Colégio

Art. 9° – Os objetivos do Colégio amparam-se nos princípios emanantes da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que são basicamente os seguintes:

I- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

II- garantia de padrão de qualidade do ensino a ser ministrado, com vistas ao desenvolvimento integral do aluno, em seus aspectos intelectual, físico, social e psicológico;

III- respeito à liberdade e apreço à tolerância;

IV- valorização do profissional da educação escolar;

V- valorização de experiência extraclasse;

VI-  vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

VII- dar condições para o aluno prosseguir seus estudos em níveis posteriores;

VIII- oportunizar a formação de cidadãos autônomos e críticos que tenham capacidade de argumentação sólida nas relações interpessoais;

IX- proporcionar aos alunos conhecimento das Tecnologias da informação e o seu uso ético, permitindo-lhes atuar no moderno mundo tecnológico.

 

SEÇÃO III – Dos objetivos específicos

Art. 10 – A Educação Infantil (creche e pré-escola) tem por objetivos:

I – oferecer um ambiente favorável ao desenvolvimento da criança nas áreas de comunicação e expressão, de raciocínio lógico e matemático, de saúde, de valores e de cidadania;

II – trabalhar com a criança o desenvolvimento integral, nos aspectos físico, intelectual, emocional e social;

III – proporcionar atividades de expressão individual e coletiva, favorecendo o equilíbrio da personalidade e o desenvolvimento da autonomia;

IV – proporcionar condições para a criança brincar, expressar emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades;

V – garantir à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens.

Art. 11 – Os objetivos do Ensino Fundamental (anos iniciais), de acordo com a legislação vigente, são:

I – desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III – desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, objetivando a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes, valores éticos e de cidadania;

IV – o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas atuais e a capacidade de assimilar inovações nesse campo;

V – desenvolvimento de hábitos de estudos, de organização pessoal e atitudes favoráveis ao trabalho cooperativo;

VI – o compromisso com a sustentabilidade socioambiental orientado por conhecimentos científicos sobre o funcionamento da natureza e da sociedade;

VII – a articulação com a família do educando, fortalecendo seus vínculos, bem como os laços de solidariedade humana e tolerância recíproca indispensável à vida social.

VII – estimular atitudes cooperativas e propositivas para o enfrentamento dos desafios da comunidade, do mundo do trabalho e da sociedade em geral, alicerçadas no conhecimento e na inovação.

CAPÍTULO III

DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS MODALIDADES

Art. 12 – O Colégio mantém a Educação Básica na seguinte conformidade:

I – Educação Infantil (creche e pré-escola) atenderá às crianças na faixa de 01 (um) ano a 05 (cinco) anos, oferecida a alunos de ambos os sexos, distribuídos em:

  1. a) Berçário 2 (Maternal): crianças a partir de 01 (um) ano de idade ou a completar de acordo com a legislação vigente;
  2. b) Maternal 1 (Infantil): crianças de 2 (dois) anos de idade ou a completar de acordo com a legislação vigente;
  3. c) Maternal 2 (Infantil 1): crianças de 3 (três) anos de idade ou a completar de acordo com a legislação vigente;
  4. d) Pré-escola (1º etapa – Infantil 2): crianças de 4 (quatro) anos de idade ou a completar de acordo com a legislação vigente;
  5. e) Pré-escola (2º etapa – Infantil 3): crianças de 5 (cinco) anos de idade ou a completar de acordo com a legislação vigente;

II – Ensino Fundamental (anos iniciais), atenderá aos alunos a partir de 06 (seis) anos de idade completos ou a completar de acordo com a legislação vigente.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I – Da Mantenedora

Art. 13 – À Mantenedora compete:

I – elaborar as metas e diretrizes operacionais, em conjunto com a direção, atos necessários ao desenvolvimento das atividades do Colégio de acordo com as normas do Sistema de Ensino;

II – elaborar e definir a política de preços dos serviços prestados e das atividades desenvolvidas;

III – estabelecer as condições dos contratos de trabalho de professores e demais empregados bem como admiti-los e demiti-los;

IV – zelar pelo bom funcionamento do recinto escolar, das instalações e do mobiliário;

V – representar o Colégio em solenidades, que exigirem sua presença.

 

SEÇÃO II – Do Núcleo de Direção

Art. 14 – O Núcleo de Direção do Colégio é o núcleo executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas.

Art. 15 – O Diretor de cada unidade tem como atribuição:

I – o cumprimento do calendário homologado pelas autoridades competentes;

II – planejar, organizar e dirigir todo o processo educativo, dando orientação e gerenciando toda a equipe, cuidando da harmonia do seu trabalho, de modo que os objetivos educacionais sejam atingidos;

III – aplicar sanções aos alunos, conforme Legislações pertinentes e normas estabelecidas no Regimento;

IV – receber, informar e despachar petições e papéis encaminhando-os às autoridades competentes quando necessário;

V – informar aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos;

VI – comunicar o Conselho Tutelar dos casos que assim o exigem pela legislação pertinente;

VII – conferir e assinar, juntamente com a secretária, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pelo Colégio;

VIII – cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;

IX – coordenar e participar da elaboração do Plano Escolar e da Proposta Pedagógica;

X – presidir o Conselho de Classe e Ano/ Série ou delegar esta competência;

XI – estabelecer juntamente com a coordenação e professores, os meios para o reforço e recuperação da aprendizagem de alunos;

XII – articular e integrar o Colégio com as famílias e a comunidade;

XIII – entrevistar professores para contratação.

Parágrafo único – A Direção será exercida por profissional devidamente habilitado, na sua ausência, será substituída pela vice-diretora qualificada ao cargo.

 

SEÇÃO III – Da Coordenação Pedagógica

Art. 16 – A Coordenação Pedagógica é constituída por um Coordenador Pedagógico, devidamente habilitado.

Art. 17 – Ao Coordenador pedagógico compete trabalhar em conjunto com o Diretor ajudando-o e assessorando-o em todas as suas funções.

Art. 18- O Coordenador pedagógico terá as seguintes atribuições:

I – assistir ao Diretor do Colégio nas atividades de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de atividades curriculares;

II – participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;

III – coordenar as atividades relacionadas ao processo de recuperação e/ou reforço dos alunos;

IV – coordenar a programação e execução das reuniões pedagógicas e dos Conselhos de Classe e Ano;

V – propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização dos docentes;

VI – assessorar a Diretoria do Colégio especificamente, quanto às decisões relativas a:

c

  1. b) agrupamento de alunos, organização de turmas e de classes;
  2. c) organização do calendário escolar e do horário das aulas;
  3. d) seleção dos professores;
  4. e) utilização dos recursos didáticos do Colégio;
  5. f) classificação e reclassificação de alunos.

VII – assistir e orientar os alunos, juntamente com a família e os professores;

VIII – organizar e manter atualizada a Ficha de Observação Individual dos alunos.

 

SEÇÃO IV – Dos Conselhos de Classe

Art. 19 – O Conselho de Classe é constituído pelo Diretor do Colégio, pelo Coordenador Pedagógico e por todos os professores que atuam numa mesma classe.

Art. 20 – A presidência do Conselho de Classe está a cargo do Diretor o que, em sua falta ou impedimento será substituído pelo Coordenador Pedagógico.

Art. 21 – O Conselho de Classe do Ensino Fundamental (anos iniciais), reunir-se-á ordinariamente em cada bimestre em datas previstas no Calendário Escolar e extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o exigir.

Art. 22 – O Conselho de Classe compete analisar e julgar o processo ensino-aprendizagem, o desempenho global de cada aluno ao final de cada bimestre, bem como decidir pela promoção do aluno para o ano seguinte ou a sua retenção em razão de não ter alcançado o parâmetro exigido para a promoção ao ano posterior.

Art. 23 – O Conselho de Classe tem por finalidade:

I – estudar e interpretar os dados da aprendizagem na sua relação com o trabalho do professor, na direção do processo ensino- aprendizagem proposto na Proposta Pedagógica;

II – acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos alunos;

III – decidir sobre a classificação e reclassificação de alunos, nos termos da legislação vigente e das normas deste Regimento.

IV – opinar sobre pedidos de reconsideração e recursos relativos à verificação do rendimento escolar de alunos, interpostos por seus pais ou responsáveis;

V – coletar e utilizar informações sobre as necessidades, interesses e aptidões dos alunos;

VI – favorecer a integração e sequência dos conteúdos curriculares de cada ano/série;

VII – oportunizar discussões que deverão favorecer o desenvolvimento das práticas pedagógicas.

Art. 24 – Das reuniões dos Conselhos de Classes serão obrigatoriamente lavradas em atas nas quais serão registradas as ocorrências que se verificaram durante a reunião, bem como as decisões adotadas e assinadas por todos os presentes.

 

SEÇÃO V – Da Secretaria

Art. 25 – A Secretaria é subordinada à Direção da Unidade Escolar.

Art. 26 – A Secretaria é o setor que tem o seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e correspondência do Colégio.

Art. 27 – Os serviços da Secretaria são coordenados e supervisionados pela Direção e Mantenedora.

Art. 28 – Compete a Secretária:

I – apresentar a Direção, em tempo hábil, os documentos que devem ser assinados;

II – assinar, juntamente com o Diretor, documentos da vida escolar dos alunos;

III – organizar e manter em dia o arquivo escolar e o registro de alunos de forma a permitir, em qualquer época, a verificação:

  1. a) da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno;
  2. b) da autenticidade dos documentos escolares.

IV – coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;

V – registrar bimestralmente notas e faltas de todos os alunos matriculados e expedir históricos, fichas individuais, declarações, boletins e ofícios;

VI – controlar as matrículas e transferências ocorridas no decorrer do ano letivo e fornecer para a coordenação relação de alunos com seus respectivos números de chamada;

VII – atender às autoridades de ensino, sempre que necessário e solicitado;

VIII – recepcionar pais, atendendo-os ou encaminhando para que sejam atendidos pelo setor de interesse;

IX – atender e fazer telefonemas, transferir ligações para os ramais desejados;

X – elaborar e providenciar a divulgação de comunicados e instruções relativas às atividades escolares, via e-mail;

XI – fazer cumprir as determinações da Direção da Unidade Escolar.

 

SEÇÃO VI – Equipe de Apoio ao Aluno

Art. 29 – A equipe de apoio é constituída por profissionais licenciados em Pedagogia.

Art. 30 – Compete a Equipe de Apoio:

I – auxiliar e apoiar a coordenação e direção no atendimento aos pais, alunos e professores;

II – prestar assistência aos alunos que eventualmente se machuquem ou que estão doentes;

III – organizar sala para reuniões e dar assessoria na realização de eventos educacionais;

IV – solucionar problemas relativos à falta de uniforme e atrasos;

V – conferir comunicados, históricos, relatórios e digitar no sistema informatizado, além de transmitir informações relacionadas às atividades do Colégio para professores, alunos e pais;

VI – planejar, organizar, controlar e executar as atividades relacionadas ao sistema de informatização do Colégio.

 

SEÇÃO VII – Da Equipe de auxiliares de Classe e recreacionista

 Art. 31 – A equipe de auxiliares e recreacionistas, será constituída por profissionais com Ensino Médio e/ ou cursando Pedagogia.

Art. 32 – Os auxiliares de classe e recreacionistas têm as seguintes atribuições:

I – dar assistência aos professores e alunos;

II – preparar e aplicar atividades de recreação, para os alunos do período integral;

III – participar da elaboração da Proposta Pedagógica do Colégio;

IV – prestar atendimento às solicitações do Professor.

 

SEÇÃO VIII – Do Corpo Docente

Art. 33 – O Corpo Docente é constituído pelo conjunto de professores admitidos e contratados pela Mantenedora ouvida a Direção do Colégio, para ministrar aulas, devidamente habilitados ou autorizados pelo órgão competente, para o exercício da função docente.

Parágrafo único – Os docentes terão atribuições e incumbências inerentes às seguintes funções:

I – participar da elaboração da Proposta Pedagógica;

II – elaborar e cumprir seu plano de trabalho;

III – zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos com baixo rendimento e/ ou dificuldade de aprendizagem.

 

SEÇÃO IX – Da Equipe Operacional

Art. 34 – A equipe Operacional tem a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curriculares relativas às atividades de:

I – vigilância e atendimento de alunos;

II – limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;

III – manutenção e conservação de mobiliários e equipamentos;

IV – preparo da alimentação escolar.

Parágrafo único – Integram a equipe operacional: o inspetor de alunos, o auxiliar de serviços, o segurança, a cozinheira e o pessoal de limpeza.

 

TÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

 

CAPÍTULO I

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS DOCENTES

Art. 35 – Integram o Corpo Docente todos os professores em exercício na Unidade Escolar.

Parágrafo Único – Os professores, devidamente habilitados, são admitidos nos termos da legislação em vigor, sendo contratados pela Entidade Mantenedora, com a assessoria da Direção do Colégio.

Art. 36 – Constituem direitos dos docentes, além dos estabelecidos pela legislação trabalhista em vigor:

I – ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;

II – participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos ofertados pelo Colégio;

III – utilizar-se das dependências e dos recursos materiais do Colégio para o desenvolvimento de suas atividades;

IV – tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do Regulamento Interno do Colégio;

V – receber da Diretoria e dos demais setores do Colégio, o apoio e a apreciação adequada para a melhoria do desempenho de sua atividade profissional;

VI – valer-se de técnicas e métodos pedagógicos próprios para obter melhor rendimento de seus alunos.

Art. 37 – Os docentes têm os seguintes deveres:

I – respeitar e cumprir os fins e objetivos da Educação Nacional e as disposições contidas no Regimento Escolar;

II – cumprir os prazos fixados pela Diretoria do Colégio, para entrega de documentos, projetos e demais atividades relacionadas ao desenvolvimento de suas atribuições;

III – participar da elaboração do Plano Escolar e da Proposta Pedagógica;

IV – proceder à avaliação do rendimento escolar dos alunos de acordo com a proposta pedagógica da Escola;

V – manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;

VI – comunicar aos órgãos competentes quanto a frequência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;

VII – dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem;

VIII – informar pais ou responsáveis sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;

IX – estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;

X – manter devidamente atualizados os registros nos diários de classe que não podem ser retirados do Colégio sem prévia autorização da Direção;

XI – participar das reuniões e atividades programadas pelo Colégio, apresentando justificativa, por escrito, nas ausências;

XII – cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

XIII – ser assíduo, comparecendo pontualmente ao Colégio nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas;

XIV – comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;

XV – conhecer em toda a sua amplitude, o Estatuto da Criança e do Adolescente;

XVI – comunicar à Coordenação Pedagógica e/ ou Direção a respeito dos alunos com dificuldades especiais no processo ensino-aprendizagem e/ou que apresentam sinais de maus tratos e/ou problemas de assiduidade e pontualidade;

XVII – zelar pela conservação e preservação das instalações do Colégio;

XVIII – manter atitude favorável a linha educacional do Colégio.

Art. 38 – É vedado aos docentes.

I – entrar atrasado em classe ou dela sair antes do término da aula sem motivo que justifique;

II – tratar em sala de aula assuntos desvinculados do conteúdo programático;

III – expor o aluno a situações vexatórias e discriminatórias, bem como fazer ameaças de qualquer natureza ou violar os seus direitos;

IV – utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas;

V – ferir a susceptibilidade do aluno no que diz respeito às suas convicções religiosas, políticas, condições sociais e econômicas, à sua capacidade intelectual, à sua nacionalidade, cor e raça.

 

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE

 

Art. 39 – O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados no Colégio.

Art. 40 – Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e da Lei nº 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN:

I – tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do Regulamento Interno do Colégio;

II – ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino-aprendizagem;

III – ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;

IV – participar das aulas e das demais atividades escolares;

V – ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;

VI – ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;

VII – ser informado sobre o sistema de avaliação do Colégio;

VIII – tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;

IX – ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;

X – ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina;

XI – realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico.

Art. 41 – São deveres dos alunos:

I – manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;

II – comparecer devidamente uniformizado nas dependências do Colégio, bem como nas atividades extraclasse;

III – comparecer às aulas de recuperação quando for convocado;

IV – realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;

V – participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo Colégio;

VI – cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;

VII – indenizar os prejuízos quando produzirem danos a materiais do Colégio, ou apropriarem-se de algo alheio;

VIII – tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;

IX – comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;

X – comparecer pontualmente à aula e demais atividades escolares;

XI – manter-se em sala durante o período das aulas;

XII – comparecer às aulas, munidos do material necessário às atividades escolares;

XIII – apresentar os trabalhos nas datas previstas;

XIV – responsabilizar-se pelos objetos trazidos ao ambiente escolar, como celulares, jogos eletrônicos, Ipads e outros similares, devendo permanecer guardados e desligados, sob responsabilidade única e exclusiva do portador;

XV – cumprir as Normas e Procedimentos Escolares do ano vigente, bem como as contidas neste Regimento.

Art. 42 – É vedado aos alunos:

I – tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;

II – ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;

III – ausentar-se do Colégio sem prévia autorização dos pais;

IV – causar danos ou prejuízos de qualquer natureza ao Colégio;

V – discriminar, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do Colégio;

VI – expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

VII – falsificar a assinatura de professores, pais ou responsáveis;

VIII – portar e fazer uso de objetos considerados perigosos nas dependências do Colégio.

IX – retirar-se da sala de aula ou do Colégio durante as atividades escolares ou nela permanecer fora do horário, sem estar devidamente autorizado.

X – tirar fotos, filmar, publicar e/ou compartilhar imagens, do interior da sala de aula e/ou nas dependências do Colégio, referidas a outros colegas, docentes e colaboradores, exceto quando tais ações fizeram parte do Plano de Ensino.

Parágrafo Único – Só será permitida a utilização de computadores portáteis, Ipads, celulares e quaisquer outros em classe, quando solicitado pelo professor e para atividade ou aula específica, sendo tal utilização de inteira responsabilidade do aluno.

 

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES EDUCATIVAS, PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES

Art. 43 – As normas de convivência têm como objetivo orientar as relações interpessoais no âmbito escolar e se fundamentam em princípio de respeito, diálogo, solidariedade, ética e responsabilidade.

Art. 44 – O Colégio conta com projetos descritos no Plano Escolar, que tem como finalidade garantir o cumprimento das regras de convivência.

Art. 45- O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:

I – orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção, para reflexão do ato praticado;

II – as ações educativas terão os seguintes procedimentos:

  1. a) advertência oral;
  2. b) advertência escrita com comunicado aos pais ou responsável;
  3. c) reunião com os pais e responsáveis, desse atendimento será elaborado relatório como forma de registro, firmado com a assinatura dos responsáveis quando serão indicados as próximas medidas disciplinares.
  4. d) suspensão de atividades escolares de 01 (um) a 3 (três) dias;

Parágrafo único – nos casos de suspensão, o aluno fica afastado de todas as atividades escolares, assumindo o ônus decorrente.

III – esgotando as possibilidades no âmbito do Colégio, será encaminhado ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente para a tomada de providências cabíveis.

IV- o aluno poderá, excepcionalmente, ser transferido por problemas disciplinares, para outra unidade escolar, em situação específica de risco para sua integridade ou de outrem, de acordo com indicação do CEE n° 175/19, sempre sob a perspectiva do cuidar, respeitar e proteger.

Parágrafo único: nos casos de transferência como medida de cautela, o Colégio adotará as orientações do Conselho Estadual da Educação, conforme legislação vigente.

Art. 46 – A aplicação de sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração, sendo do diretor, a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicações de sanções.

Art. 47 – Será garantido ao aluno, através de seus pais ou responsáveis, recurso à sanção aplicada, junto à Direção, bem como amplo direito de defesa e contraditório.

Art. 48 – As ações disciplinares previstas nos incisos III e IV serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.

 

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEL

Art. 49 – São direitos dos pais ou responsáveis:

I – conhecer o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica, o Calendário Escolar e os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que deverá ser firmado por ocasião da matrícula;

II – ter acesso às informações referentes à vida escolar do aluno;

III – serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no Colégio;

IV – sugerir, aos diversos setores do Colégio, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

V – ser informado sobre o sistema de avaliação do Colégio;

VI – ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e rendimento escolar obtido pelo aluno;

VII – recorrer dos resultados das avaliações de desempenho, durante o período letivo e/ou no resultado final/ reprovação, conforme legislação vigente;

Art. 50 – São deveres dos pais ou responsáveis:

I – firmar o requerimento de matrícula e o contrato de prestação de serviços;

II – assumir junto ao Colégio, ações de corresponsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;

III – propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no Colégio;

IV – respeitar os horários estabelecidos pelo Colégio para o bom andamento das atividades escolares;

V – comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo do Colégio, sempre que se fizer necessário;

VI – acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;

VII – encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela equipe pedagógica;

VIII – cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber;

IX – prover ao aluno uniforme e material exigidos pelo Colégio;

X – não permitir que o aluno traga para o Colégio objetos eletrônicos, de valor financeiro ou sentimental, sobre os quais o Colégio não assume qualquer responsabilidade.

Art. 51 – Aos pais ou responsáveis é vedado:

I – interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;

II – desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;

III – expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

IV – divulgar por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do Colégio, sem prévia autorização da direção e/ou Conselho Escolar;

V – comparecer a reuniões ou eventos do Colégio embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

VI – fumar nas dependências do Colégio.

Art. 52 – Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata com as respectivas assinaturas.

Parágrafo Único – Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.

 

Capítulo V

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E EQUIPE OPERACIONAL

Art.53 – A Equipe Técnico-Administrativa, Pedagógica e Equipe Operacional, além dos direitos que lhe são assegurados em lei, tem ainda as seguintes prerrogativas:

I – ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;

II – utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do Colégio, necessários aos exercícios de suas funções;

III – colaborar na implementação da Proposta Pedagógica do Colégio;

IV – requisitar o material necessário á sua atividade, dentro das possibilidades do Colégio;

V – sugerir aos diversos setores de serviços do Colégio ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;

VI – participar das reuniões;

Art. 54 – Além das outras atribuições legais, são deveres:

I – cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;

II – ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;

III – manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;

IV – manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;

V – colaborar na realização dos eventos que o Colégio proporcionar, para os quais for convocado;

VI – cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;

VII – cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.

Art. 55- À Equipe Técnico-Administrativa-Pedagógica e a Equipe Operacional são vedadas:

I – tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral do Colégio;

II – retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao Colégio, sem a devida permissão do órgão competente;

III – discriminar, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro do Colégio;

IV – ausentar-se do Colégio no seu horário de trabalho sem a prévia autorização do setor competente.

Capítulo VI

DAS SANÇÕES

Art. 56 – Aos diretores e funcionários, quando incorram em desrespeito, negligência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as sanções aplicadas pela Entidade Mantenedora, consolidadas nas Leis Trabalhistas.

Parágrafo Único – Assegura-se ao diretor e funcionários, o direito à ampla defesa e contraditório, assim como recurso às autoridades competentes, na forma da Legislação Vigente.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I

DOS NÍVEIS E DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR

SEÇÃO I – Das Disposições Preliminares

Art. 57 – Obedecida à legislação vigente e as demais diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes o Colégio ministra a Educação Básica, os níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais).

Art. 58 – A Organização Curricular e a carga horária da Educação Básica oferecidos pelo Colégio, integram a Proposta Pedagógica e o Plano Escolar, elaborados e executados nos termos da legislação vigente.

Art. 59 – A Educação Básica estrutura-se em:

I – Educação Infantil (creche e pré-escola) com carga horária mínima anula de 800 (oitocentas) horas, com no mínimo 200 (duzentos) dias letivos;

II – Ensino Fundamental (anos iniciais) nos termos da lei com carga horária mínima anual de 1.000 (mil) horas, com no mínimo 200 (duzentos) dias letivos; 

 

SEÇÃO II – Da Composição Curricular da Educação Infantil (creche e pré-escola)

Art. 60 – A Base Nacional Comum Curricular de Educação Infantil estabelece seis direitos de aprendizagens. São eles:

I – conviver com outras crianças e adultos, em pequenos e grandes grupos, utilizando diferentes linguagens, ampliando o conhecimento de si e do outro, o respeito em relação à cultura e às diferenças entre as pessoas;

II – brincar cotidianamente de diversas formas e com diferentes parceiros, interagindo com as culturas infantis, para construir conhecimentos e desenvolver a imaginação, a criatividade e as capacidades emocionais, motoras, cognitivas e relacionais;

III – explorar movimentos, gestos, sons, palavras, histórias, objetos e elementos da natureza, do ambiente urbano e do campo, de forma a interagir com diferentes grupos e ampliar seus saberes e linguagens;

IV – participar ativamente, tanto no planejamento como na realização das atividades as quais são recorrentes da vida cotidiana, na escolha das brincadeiras, dos materiais e dos ambientes, desenvolvendo linguagens e elaborando conhecimentos;

V – comunicar com diferentes linguagens, opiniões, sentimentos e desejos, pedidos de ajuda, narrativas de experiências, registros de vivências e de conhecimentos, ao mesmo tempo em que aprende a compreender o que os outros lhe comunicam;

VI – conhecer-se e construir sua identidade pessoal, social e cultural, constituindo uma imagem positiva de si e de seus grupos de pertencimento nas diversas interações e brincadeiras vivenciadas a Educação Infantil.

Art. 61 – A composição curricular está estruturada em cinco Campos de Experiências, no âmbito das quais são definidos os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento. São eles:

I – o eu, o outro e o nós;

II – corpo, gestos e movimentos;

III – traços, sons, cores e formas;

IV – escuta, fala, pensamento e imaginação;

V – espaço, tempo, quantidades, relações e transformações.

Parágrafo único – A Base Nacional Comum Curricular aponta como objetivo, ampliar o universo de experiências, conhecimentos e habilidades das crianças diversificando e consolidando novas aprendizagens.

Art.62 – A Composição Curricular atenderá a legislação vigente e constará anualmente no Plano Escolar.

Art.63 – A Educação Infantil apoia-se no Referencial Curricular Nacional e realiza seu trabalho pautado no desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.

 

SEÇÃO III – Da Composição Curricular do Ensino Fundamental (anos iniciais)

Art. 64 – Na Organização Curricular do Ensino Fundamental serão observadas as exigências estabelecidas pela legislação vigente.

Art. 65 – A Base Nacional Curricular será organizada em Áreas de Conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas e complementada por uma parte diversificada.

Art. 66 – A Base Nacional Comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser considerados como dois blocos distintos.

Art. 67 – O Currículo do Ensino Fundamental (anos iniciais) será composto em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único – O quadro curricular do Ensino Fundamental (anos iniciais) será explicitado anualmente no Plano Escolar.

Art. 68 – As propostas pedagógicas e o currículo constante dessas propostas incluirão competências básicas, conteúdos e formas de tratamento dos conteúdos, estabelecidos pela legislação vigente, visando uma educação integral e o pleno desenvolvimento do aluno.

Art. 69 – Os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em seus conteúdos, a partir das possibilidades abertas pelos seus referencias, a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como os direitos das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional da educação ambiental, educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da Base Nacional Comum e da parte diversificada do currículo.

 

Capítulo II  

DOS CRITÉRIOS DE AGRUPAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS

 

SEÇÃO I – Do agrupamento de alunos

Art. 70 – O agrupamento de alunos, por classes e/ou turmas é feito seguindo os critérios:

I – limite máximo de alunos de acordo com a legislação vigente;

II – classificação e/ou reclassificação;

III – por faixa etária;

Parágrafo único – Na educação Básica, os alunos podem ser agrupados para as aulas de Educação Física, por áreas de interesse e/ou modalidades esportivas e/ou aptidões físicas, observadas as normas legais vigentes.

 

SEÇÃO II – Da classificação

Art. 71 – O Colégio poderá classificar seus alunos:

I – por promoção, ao final de cada ano do Ensino Fundamental (anos iniciais);

II – por transferência, para alunos que comprovem escolaridade anterior em escolas do sistema educacional brasileiro ou do exterior;

III – independente da escolarização anterior, mediante avaliação feita pelo Colégio, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição no ano adequado, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.

 

SEÇÃO III – Da Reclassificação

Art. 72 – A Reclassificação do aluno em ano mais avançado, tendo como referência a correspondência idade/ano e avaliação de competências nas matérias da Base Nacional Comum do currículo em consonância com a proposta pedagógica do Colégio, ocorrerá a partir de:

I – proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base, nos resultados de avaliação diagnóstica;

II – solicitação do próprio aluno, se maior de idade ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao diretor do Colégio.

Art. 73 – Para o aluno do próprio Colégio, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.

Art. 74 – Os procedimentos na operacionalização da reclassificação são:

I – a cada solicitação caberá ao Diretor designar uma Comissão de três professores aos quais caberá entrevistar, elaborar, aplicar avaliações e emitir parecer;

II – serão realizadas avaliações sobre as matérias da Base Nacional Comum dos currículos, com o conteúdo do ano imediatamente anterior à pretendida;

III – incluir obrigatoriamente uma redação em Língua Portuguesa;

IV – a análise dos resultados das avaliações será de competência do Conselho de Classe;

V – o parecer conclusivo do Conselho de Classe será registrado em livro de ata específico devidamente assinado e homologado pelo Diretor, com cópia anexada ao prontuário do aluno;

VI – a Comissão de três professores ou especialistas, e Conselho de Classe, deverão estar atentos ao grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano pretendido.

 

CAPÍTULO III

DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS ALUNOS

Art. 75 – O Colégio fará o controle sistemático de frequência dos alunos às atividades escolares, por meio dos Diários de Classe ou similares e, bimestralmente, adota as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% (vinte por cento) do total das aulas dadas ao longo de cada bimestre.

  • 1°- As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que tiverem o limite ultrapassado de 20% (vinte por cento), do total das aulas dadas no bimestre.
  • 2°- O Colégio dará ciência inequívoca ao responsável do contido neste artigo.
  • 3°- As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocada por frequência irregular às aulas.
  • 4°- A compensação de ausências não exime o Colégio de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.

Art. 76 – O controle da freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para promoção.

 

  CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

SEÇÃO I – Dos princípios

Art. 77 – A avaliação é entendida como um processo contínuo de obtenção de informações, análise e interpretação da ação educativa, visando ao aprimoramento do trabalho escolar, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.

Art. 78 – Para análise e reflexão do processo de ensino-aprendizagem será garantido no Calendário Escolar:

I – encontros entre os professores do Colégio por intermédio dos Conselhos de Classe;

II – encontros dos professores ou coordenadores pedagógicos com pais ou responsáveis.

 

SEÇÃO II – Da Educação Infantil (creche e pré-escola)

Art. 79 – Na Educação Infantil (creche e pré-escola), a avaliação da aprendizagem é assumida como verificação mediadora e tem como pressuposto básico a observação, o registro e a reflexão permanente do professor acerca da ação, do pensamento e conhecimento das crianças, de suas diferenças culturais e de seu desenvolvimento.

  • 1°- O instrumento de avaliação é a observação e registro do professor, por meio de produções e trabalhos que os alunos realizam durante as atividades.
  • 2° – O resultado da avaliação de cada aluno é transcrito em relatório pelo professor e esse documento é apresentado aos pais em reuniões ao final de cada bimestre.
  • 3° – Não há retenção, levando-se em conta as diferenças individuais do aluno e seu desempenho durante o período letivo.

SEÇÃO III – Da avaliação no Ensino Fundamental (anos iniciais)

Art. 80 – A avaliação configura-se como processo cumulativo, constante e contínuo, tendo como base a visão global do aluno, subsidiada por observações e registros obtidos no decorrer do processo ensino-aprendizagem.

Art. 81 – A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pelo Colégio como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica e deve:

I – assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:

  1. identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino;
  2. obter informações sobre os objetivos que foram atingidos;
  3. subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos, criar condições de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;
  4. manter a família informada sobre o desempenho dos alunos;
  5. reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados de avaliação, inclusive em instâncias superiores ao Colégio, revendo procedimentos sempre que as reivindicações forem procedentes.

II – utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, exercícios, provas, questionários dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando;

III – assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo;

IV – promover, obrigatoriamente, períodos de recuperação.

Art.82 – O Colégio oferecerá ao aluno com alterações de saúde que impeçam a realização de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, propostas sugeridas na legislação vigente.

Art. 83 – Os três anos iniciais do Ensino Fundamental será considerado como um ciclo sequencial, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro, não passível de interrupção, voltado para ampliar à todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.

Art. 84 – As avaliações do aproveitamento escolar se expressam em sínteses bimestrais, por meio de notas, refletindo diferenças de desempenho claramente discerníveis, variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando 02 dígitos decimais.

  • 1°- Cada disciplina da Organização Curricular utiliza no mínimo 03 (três) instrumentos de avaliação bimestral.
  • 2°- Na avaliação do aproveitamento são utilizadas técnicas e instrumentos de provas, trabalhos individuais e de grupo, questionários e outros.
  • 3°- Em cada instrumento de avaliação, o aluno recebe uma nota de aproveitamento de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
  • 4°- As notas bimestrais são obtidas pela média aritmética das notas de cada instrumento de avaliação, dividido pelo número de instrumento que foram avaliados, em cada disciplina;
  • 5°- As notas bimestrais são de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) com arredondamento de cinco em cinco décimos.
  • 6º – A média anual é resultante da média aritmética obtida nos 4 (quatro) bimestres.
  • 7º – A média final será composta pela média anual mais a nota de recuperação final, dividido por dois, caso o aluno participe dessa recuperação.

Art. 85 – A verificação do Rendimento escolar;

  • 1°- No 1º ano do Ensino Fundamental, a avaliação do processo ensino aprendizagem será expressa por meio de relatórios bimestrais a serem arquivados no prontuário do aluno e notas bimestrais.
  • 2°- No Ensino Fundamental, 1º e 2º ano participarão do mesmo processo avaliativo, do Ensino Fundamental, porém será considerado um ciclo sequencial não passível de interrupção, conforme legislação vigente.
  • 3°- No Ensino Fundamental, do 3º ao 5º ano, o regime é seriado e são quatro os bimestres do ano letivo e a média final.
  • 4° – No Ensino Fundamental (anos iniciais) além das notas o professor descreverá por meio de relatório as dificuldades do aluno em sua disciplina.

 

Subseção I – Da Promoção

Art. 86 – Para a conclusão de curso ou promoção para o ano seguinte, o aluno terá que atender as seguintes exigências:

I – obter em todos os componentes curriculares do ano letivo, média final igual ou superior a 6,0 (seis) inteiros.

II – frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas no período letivo.

 

Subseção II – Da Recuperação

Art. 87 – O Colégio oferece recuperação aos alunos, de forma contínua e paralela quando for o caso, sendo realizada durante o período letivo.

  • 1° – O aluno que não atinge a nota mínima de 6,0, durante o bimestre é convocado para as aulas de recuperação.
  • 2° – Os estudos de recuperação contínua, serão realizados durante as atividades escolares por meio de trabalhos, pesquisas, atividades complementares etc.
  • 3° – Os estudos de recuperação paralela, serão realizados fora do horário de aula, durante o ano letivo.
  • 4° – As atividades e avaliações de recuperação paralela oferecidas aos alunos com dificuldade e notas abaixo da média no decorrer do ano letivo serão componentes de avaliação final do 4° (quarto) bimestre.
  • 5° – O aluno pode participar do processo de recuperação em todos os Componentes Curriculares.

 

Subseção III – Da Retenção

Art. 88 – Considera-se retido o aluno que cursando o Ensino Fundamental (3° ao 5° ano), não atingir média final igual ou superior a 6,0 (seis) e não alcançou as competências e habilidades  em qualquer disciplina da Organização Curricular, após recuperação final.

Parágrafo Único – O Conselho de Classe, por decisão da maioria dos membros presentes, pode avaliar os casos de alunos com nota inferior a 6,0 (seis), com vistas à promoção do aluno ao ano ou série seguinte ou à conclusão de curso.

Art. 89 – Considera-se retido o aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) em qualquer um dos componentes curriculares.

Parágrafo Único – O Conselho de Classe poderá decidir pela promoção do aluno se ficar comprovado que a ausência do mesmo às aulas não causou prejuízo à sua aprendizagem, após a compensação de ausência, e se o mesmo obteve a média mínima exigida para promoção.

 

 

 

Subseção – IV – Do pedido de Reconsideração e do Recurso em caso de Reprovação

Art. 90 – De acordo com a legislação vigente, do Conselho Estadual de Educação, o aluno se maior de idade, ou seu responsável legal poderão protocolar, na Secretaria do Colégio, pedido de reconsideração de resultado das avaliações bimestrais ou interpor recurso contra resultado final/ reprovação que discordar.

  • 1º Após cada avaliação, o responsável ou representante legal que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção do Colégio, nos prazos e termos da legislação vigente.
  • 2º O responsável ou representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto da direção do Colégio, nos prazos e termos da legislação vigente.
  • 3º A Direção do Colégio seguirá todas as orientações e prazos previstos na legislação vigente.

Art. 91 – A documentação do pedido de reconsideração ficará arquivada no Colégio e a do recurso na Diretoria de Ensino, devendo constar do prontuário do aluno cópias de todas as decisões exaradas.

 

TÍTULO V

DO REGIMENTO ESCOLAR

CAPÍTULO I

DO PLANO ESCOLAR

Art. 92 – O Plano Escolar é elaborado com a participação do pessoal Técnico-Pedagógico, Técnico-Administrativo e Docente, sendo sua coordenação da responsabilidade do Diretor do Colégio.

Art. 93 – São objetivos do Plano Escolar:

I – facilitar a avaliação do trabalho desenvolvido;

II- garantir a unidade, a coerência, a continuidade, a eficácia, a eficiência e o desenvolvimento das atividades previstas no colégio, em vista da consecução dos objetivos educacionais propostos.

Art. 94 – O Plano Escolar contém:

I – atos legais de autorização

II – o diagnóstico da realidade do Colégio;

III – os objetivos e metas do Colégio;

IV – a definição da organização geral do Colégio, quanto:

  1. a) ao espaço físico e recursos didáticos pedagógicos;
  2. b) ao agrupamento, classificação e reclassificação de alunos;
  3. c) à carga horária;
  4. d) ao quadro de componentes curriculares da Educação Básica;
  5. e) aos critérios para a verificação do rendimento escolar;
  6. f) ao calendário escolar e cronograma anual de trabalhos e eventos escolares;
  7. g) planos de projetos especiais;
  8. h) outros itens conforme exigências dos órgãos superiores ou que a legislação exigir.

V – programação de atividades complementares.

 

CAPÍTULO II

DO PLANO DE ENSINO

Art. 95 – Elaborado em consonância com o Proposta Pedagógica e com os planos de curso constitui documento do Colégio e do professor devendo ser mantido a disposição da direção e da supervisão de ensino

 

CAPÍTULO III

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 96 – O ano escolar compreende o período destinado às atividades escolares, assim como as férias e recesso escolar.

Art. 97 – A duração do período escolar obedece às determinações da legislação vigente, e as especificações contidas no Plano Escolar e Proposta Pedagógica.

Art. 98 – O Calendário Escolar deve conter às seguintes indicações:

I – datas de início e término:

  1. a) do ano letivo, contando com, no mínimo, 200 dias letivos;
  2. b) dos bimestres;
  3. c) das férias e do recesso escolar;
  4. d) do período de planejamento escolar;

II – datas ou períodos das atividades complementares;

III – dias fixados para comemorações;

IV – datas de reuniões destinadas a assuntos pedagógicos;

V – datas de Conselhos de Classe e Ano/ Série;

VI – datas de Reuniões de Pais e Mestres.  

Art. 99 – São considerados dias letivos aqueles destinados às atividades com a participação do corpo docente e discente, tanto na sala de aula como fora dela, conforme legislação vigente.

 

CAPÍTULO IV

DA METODOLOGIA DE ENSINO

Art. 100 – O Colégio adota o Sistema de Ensino Objetivo, na qual a Metodologia favorece o “aprender fazer” e o aluno constrói o seu conhecimento a partir das experiências vivenciadas no seu cotidiano.

  • 1º – O Colégio fundamenta sua ação educativa na construção da autonomia, cooperação, enfretamento e solução de problemas.
  • 2º Os educadores assumem papel de mediadores e facilitadores, promovendo situações de aprendizagem significativas, construindo um conhecimento que vá além da memorização.

 

CAPÍTULO V

DAS MATRÍCULAS

Art. 101- A matrícula é efetuada, mediante requerimento dirigido à Secretaria, dentro dos prazos fixados no Plano Escolar.

  • 1° – O requerimento deve ir acompanhado dos seguintes documentos:
  1. a) histórico escolar, quando couber;
  2. b) certidão de nascimento;
  3. c) cédula de identidade;
  4. d) carteira de vacinação, para os alunos da Educação Infantil;
  5. e) laudos e atestados de especialistas em casos de inclusão;
  6. f) outros documentos que se fizerem necessário, a critério da Diretoria do Colégio e/ou por determinação da legislação vigente;
  • 2° – Quando se tratar de renovação da matrícula são dispensados as alíneas “a”, “b”, “c” do parágrafo anterior.
  • 3º O requerente ou seu responsável deve, no ato da apresentação do requerimento de matrícula e declarar que conhece e aceita as disposições do Regimento Escolar, da Proposta Pedagógica e normas e procedimentos do Colégio.

Art. 102 – A reserva de vagas e/ou de matrículas para o período letivo seguinte é assegurada ao aluno do Colégio, desde que efetuada dentro dos prazos fixados pela Direção e cumpridas às exigências estabelecidas pela legislação vigente.

Art. 103 – O aluno pode requerer matrícula no ano subsequente quando:

I – promovido no ano anterior;

II – promovido em outra escola no ano anterior e atendidas as normas estabelecidas pelo Regimento Escolar;

III – cumpridas as exigências referentes ao processo de classificação e/ou reclassificação.

Art. 104 – A matrícula para a Educação Infantil deve atender às seguintes condições em relação à idade:

I – Berçário 2 (Maternal) – Idade a partir de 1 (um) ano completo ou até o dia de corte etário, estabelecido pelo órgão governamental competente.

II – Maternal 1 (Infantil) – para crianças com 2 (dois) anos de idade ou até o dia de corte etário, estabelecido pelo órgão governamental competente.

III – Maternal 2 (Infantil 1) – para crianças com 3 (três) anos de idade ou até o dia de corte etário, estabelecido pelo órgão governamental competente.

IV – Pré-escola (1º etapa – Infantil 2) – para crianças com 4 (quatro) anos de idade ou até o dia de corte etário, estabelecido pelo órgão governamental competente.

V – Pré-escola (2º etapa – Infantil 3) – para crianças com 5 (cinco) anos de idade ou até o dia de corte etário, estabelecido pelo órgão governamental competente.

Art. 105 – A matrícula para o 1° ano do Ensino Fundamental é acessível a crianças com 6 anos de idade completos ou a completar até o dia de corte etário, estabelecido pelo órgão governamental competente.

Art. 106 – A matrícula para os demais anos do Ensino Fundamental (anos iniciais) leva em consideração a idade e a competência do aluno, conforme critérios de classificação e de reclassificação fixados por este Regimento Escolar.

 

CAPÍTULO VI

DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 107 – As transferências serão recebidas a qualquer época do período letivo.

Parágrafo único: Quando a escola de origem por motivos relevantes, deixar de expedir a documentação necessária, o Diretor do Colégio tomará as providências, cabíveis de acordo com a legislação em vigor.

Art. 108 – As transferências expedidas para outras escolas ocorrerão da seguinte forma:

I – o pedido de transferência e dirigido a Secretaria pelo seu responsável, em qualquer época do período letivo.

II – no ato do pedido de transferência, o responsável receberá uma Declaração de Transferência, contendo:

  1. nome e RG (Registro Geral) do aluno;
  2. o ano em que o aluno terá direito a matricular-se;
  3. data em que deu entrada no pedido;
  4. data em que será entregue a documentação definitiva, respeitando o prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 109 – Quando a Transferência ocorre durante período letivo, além do Histórico Escolar o Colégio expede a ficha individual do aluno, do período em curso, com indicação dos componentes curriculares, números de aulas e faltas.

 

CAPÍTULO VII

DA INCLUSÃO

Art. 110 – No Colégio, o processo de inclusão ocorre conforme previsto na legislação vigente.

Parágrafo único – ao aluno de inclusão do Colégio, com laudo específico, serão adotados os procedimentos adequados e adaptados a cada caso, tanto nas atividades didático-pedagógicas quanto nas avaliações.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DECLARAÇÕS DE CONCLUSÃO DE ANOS, CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS E DIPLOMAS

 

Art. 111 – No uso da competência e responsabilidade fixadas conforme legislação vigente, o Colégio expedirá os documentos fixados nesse Capítulo na seguinte conformidade:

Parágrafo único – ao concluinte das atividades escolares estabelecidas na última etapa da Educação Infantil, será conferido um Certificado Informal de Conclusão;

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 112 – O Colégio manterá a disposição dos pais, cópia desse Regimento Escolar.

Art. 113 – O Regimento Escolar deve ser conhecido por todos os integrantes do Colégio, ficará disponibilizado no site do Colégio.

Art. 114 – Os Diários de Classe ou similares podem ser incinerados, decorridos 5 (cinco) anos, lavrando-se ata respectiva.

Art. 115 – Os documentos escolares podem ser arquivados no Colégio sob a forma de microfilmes ou similares.

Art. 116 – O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir e quando da alteração da legislação educacional em vigor.

Art. 117 – A Educação Básica será presencial, sendo o ensino à distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais conforme legislação vigente.

Art. 118 – Os casos omissos no presente Regimento Escolar serão resolvidos pela Diretoria do Colégio à luz das disposições legais vigentes.

Art. 119 – Este Regimento Escolar entrará em vigor no ano letivo de 2021, após sua devida aprovação e publicação.

 

São Paulo, de 14 de outubro de 2020.                    

 

 

Cristiane Di Francesco Silva – Diretora do Colégio Nova Época

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